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APCD ParacatuAssociação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu — página inicial

Associe-se

Associar-se à APCD é diferente de apoiar a APCD. O associado integra o quadro social: participa das assembleias, vota nas decisões da entidade e pode ser eleito para os conselhos. Quem quer ajudar sem essa vinculação encontra os caminhos em Apoie a APCD.

Como se associar

O procedimento é presencial, porque a filiação se formaliza com assinatura. Não há formulário nesta página nem cadastro pela internet.

  1. Ligue ou passe na sede para conversar com a equipe. Ela explica o que a associação faz, o que muda ao entrar para o quadro social e confere quais documentos você precisa levar.
  2. Compareça à sede no horário de atendimento, com os documentos combinados na conversa.
  3. Assine a proposta de filiação. A partir daí, o pedido segue o rito que o estatuto estabelece para admissão de associado.
Onde
Rua Dom Elizeu, nº 690, Bela Vista I, Paracatu - MG
Quando

Segunda a sexta-feira: das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Antes de ir, fale com a equipe
(38) 3671-6826 · [email protected]

O que o estatuto estabelece

Os pontos abaixo ainda não foram transcritos do estatuto social. Esta página não escreve de memória o que uma norma diz — quem vai se associar precisa da regra exata, não de uma versão aproximada dela.

Enquanto a transcrição não é feita, o estatuto social completo está publicado no Portal da Transparência, e a equipe da associação responde qualquer dúvida pelo telefone acima.

Quem pode se associar

Podem se associar pessoas com deficiência residentes em Paracatu que desejem colaborar com as finalidades da associação. É o que diz o Art. 3º do Estatuto Social:

“Farão parte do quadro social da ADP, as pessoas com deficiência, que estejam dispostas a colaborar para que a Associação alcance suas finalidades e que solicitem por meio de formulário próprio à Secretaria da ADP, sua inscrição no quadro social.”

O pedido é feito por formulário próprio, na Secretaria da APCD, e aprovado pelo Conselho Diretor — Art. 3º, Parágrafo Primeiro: “A concessão de inscrição no quadro associativo da ADP será concedida pelo Conselho Diretor por decisão de maioria simples de seus membros.”

ADP é a sigla registrada no estatuto de 2020; APCD Paracatu é a marca pública. Mesma entidade, mesmo CNPJ.

Categorias de associado

O Art. 4º do Estatuto Social prevê cinco categorias. Note que três delas não exigem ser pessoa com deficiência — quem quer apoiar a causa também tem lugar no quadro social.

Fundadores
“os que se reuniram para fundá-la e assinaram na respectiva ata de fundação”.
Contribuintes
“todos os que cooperam com importância a serem definidas pela Diretoria”.
Colaboradores
“os que direta ou indiretamente prestarem serviços aos objetivos da Associação, ainda que não sejam pessoas com deficiência”.
Beneméritos
“aqueles que fizerem jus a este título por serviços de relevância prestados à causa das pessoas com deficiência”.
Honorários
“aqueles que prestarem à Associação serviços considerados relevantes, ainda que não sejam pessoas com deficiência”.
Documentos necessários

Leve estes cinco documentos à Secretaria da APCD:

  • Foto 3x4
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico

É a relação que consta do próprio formulário de cadastro da associação. Se faltar algum, vá assim mesmo e pergunte — a equipe orienta sobre como obter cada um.

Contribuição associativa

O Art. 4º do estatuto prevê a categoria de associado contribuinte, com importância “a ser definida pela Diretoria”. O valor atual e o prazo de aprovação do pedido ainda não estão fixados em ato da diretoria.

[[PENDENTE: valor da contribuição associativa e prazo de aprovação do pedido de filiação]]

Para saber o valor vigente, fale com a Secretaria da APCD — pelo telefone, pelo WhatsApp ou presencialmente, no horário de atendimento. Nenhum atendimento da associação depende de contribuição: por determinação do Art. 2º do estatuto, todo atendimento é gratuito.

Um ponto já é certo, e está conferido no estatuto: o Art. 32 veda a distribuição de lucros, bens, dividendos ou qualquer remuneração a diretores e associados. Ninguém é remunerado por integrar o quadro social ou a diretoria da APCD.

Uma coisa que não muda

Os conselhos da APCD são formados exclusivamente por pessoas com deficiência — o Conselho Diretor pelo Art. 10º e o Conselho Fiscal pelo Art. 12º do estatuto. Não é praxe da gestão atual: é regra estatutária, e é o que faz a frase "nada sobre nós, sem nós" ser estrutura e não lema.

Quem hoje ocupa cada cargo está na página de governança.