Associe-se
Associar-se à APCD é diferente de apoiar a APCD. O associado integra o quadro social: participa das assembleias, vota nas decisões da entidade e pode ser eleito para os conselhos. Quem quer ajudar sem essa vinculação encontra os caminhos em Apoie a APCD.
Como se associar
O procedimento é presencial, porque a filiação se formaliza com assinatura. Não há formulário nesta página nem cadastro pela internet.
- Ligue ou passe na sede para conversar com a equipe. Ela explica o que a associação faz, o que muda ao entrar para o quadro social e confere quais documentos você precisa levar.
- Compareça à sede no horário de atendimento, com os documentos combinados na conversa.
- Assine a proposta de filiação. A partir daí, o pedido segue o rito que o estatuto estabelece para admissão de associado.
- Onde
- Rua Dom Elizeu, nº 690, Bela Vista I, Paracatu - MG
- Quando
Segunda a sexta-feira: das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h
- Antes de ir, fale com a equipe
- (38) 3671-6826 · [email protected]
O que o estatuto estabelece
Os pontos abaixo ainda não foram transcritos do estatuto social. Esta página não escreve de memória o que uma norma diz — quem vai se associar precisa da regra exata, não de uma versão aproximada dela.
Enquanto a transcrição não é feita, o estatuto social completo está publicado no Portal da Transparência, e a equipe da associação responde qualquer dúvida pelo telefone acima.
Quem pode se associar
Podem se associar pessoas com deficiência residentes em Paracatu que desejem colaborar com as finalidades da associação. É o que diz o Art. 3º do Estatuto Social:
“Farão parte do quadro social da ADP, as pessoas com deficiência, que estejam dispostas a colaborar para que a Associação alcance suas finalidades e que solicitem por meio de formulário próprio à Secretaria da ADP, sua inscrição no quadro social.”
O pedido é feito por formulário próprio, na Secretaria da APCD, e aprovado pelo Conselho Diretor — Art. 3º, Parágrafo Primeiro: “A concessão de inscrição no quadro associativo da ADP será concedida pelo Conselho Diretor por decisão de maioria simples de seus membros.”
ADP é a sigla registrada no estatuto de 2020; APCD Paracatu é a marca pública. Mesma entidade, mesmo CNPJ.
Categorias de associado
O Art. 4º do Estatuto Social prevê cinco categorias. Note que três delas não exigem ser pessoa com deficiência — quem quer apoiar a causa também tem lugar no quadro social.
- Fundadores
- “os que se reuniram para fundá-la e assinaram na respectiva ata de fundação”.
- Contribuintes
- “todos os que cooperam com importância a serem definidas pela Diretoria”.
- Colaboradores
- “os que direta ou indiretamente prestarem serviços aos objetivos da Associação, ainda que não sejam pessoas com deficiência”.
- Beneméritos
- “aqueles que fizerem jus a este título por serviços de relevância prestados à causa das pessoas com deficiência”.
- Honorários
- “aqueles que prestarem à Associação serviços considerados relevantes, ainda que não sejam pessoas com deficiência”.
Documentos necessários
Leve estes cinco documentos à Secretaria da APCD:
- Foto 3x4
- CPF
- RG
- Comprovante de residência
- Laudo médico
É a relação que consta do próprio formulário de cadastro da associação. Se faltar algum, vá assim mesmo e pergunte — a equipe orienta sobre como obter cada um.
Contribuição associativa
O Art. 4º do estatuto prevê a categoria de associado contribuinte, com importância “a ser definida pela Diretoria”. O valor atual e o prazo de aprovação do pedido ainda não estão fixados em ato da diretoria.
[[PENDENTE: valor da contribuição associativa e prazo de aprovação do pedido de filiação]]
Para saber o valor vigente, fale com a Secretaria da APCD — pelo telefone, pelo WhatsApp ou presencialmente, no horário de atendimento. Nenhum atendimento da associação depende de contribuição: por determinação do Art. 2º do estatuto, todo atendimento é gratuito.
Um ponto já é certo, e está conferido no estatuto: o Art. 32 veda a distribuição de lucros, bens, dividendos ou qualquer remuneração a diretores e associados. Ninguém é remunerado por integrar o quadro social ou a diretoria da APCD.
Uma coisa que não muda
Os conselhos da APCD são formados exclusivamente por pessoas com deficiência — o Conselho Diretor pelo Art. 10º e o Conselho Fiscal pelo Art. 12º do estatuto. Não é praxe da gestão atual: é regra estatutária, e é o que faz a frase "nada sobre nós, sem nós" ser estrutura e não lema.
Quem hoje ocupa cada cargo está na página de governança.