Direitos da pessoa com deficiência
“Nada sobre nós, sem nós”
O lema não é slogan: é regra de funcionamento. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da APCD são formados exclusivamente por pessoas com deficiência. Quem decide o que a associação faz é quem vive o que ela defende.
Isso muda a natureza do trabalho. Uma entidade dirigida por terceiros decide pela pessoa com deficiência — quais são suas necessidades, o que é prioridade, o que é aceitável. Uma entidade dirigida por elas decide com elas, porque a experiência está dentro da sala, não do outro lado do balcão.
A composição atual dos conselhos está publicada na página de governança.
Fiscalização de acessibilidade
Acessibilidade não é cortesia: é obrigação legal, e o descumprimento é comum justamente porque raramente alguém reclama. A APCD recebe relatos de barreiras em Paracatu — prédio público sem rampa, transporte que não embarca cadeira de rodas, estabelecimento que recusa cão-guia, calçada intransitável, atendimento que ignora prioridade.
O que a associação faz com um relato:
- Escuta e registra a situação com quem viveu.
- Confere no local, quando é o caso.
- Procura primeiro o responsável — órgão, empresa ou estabelecimento. Boa parte das barreiras se resolve nessa conversa, e resolver é melhor que ganhar.
- Quando não se resolve, aciona quem tem competência para exigir: Ministério Público, Defensoria Pública, órgão de fiscalização municipal ou conselho de direitos.
A APCD não aplica multa nem interdita nada — não tem poder de polícia. O que ela tem é legitimidade para representar o interesse coletivo das pessoas com deficiência do município, e é isso que ela usa.
Quando o caso precisa ir além da orientação
O que a APCD faz é orientar: explicar qual é o direito, o que ele exige e qual é o primeiro passo concreto — trabalho do programa APCD Direitos. A associação não presta serviço de advocacia e não representa ninguém em juízo.
Quando o caso exige ação judicial, o caminho é a Defensoria Pública, gratuita para quem não pode pagar advogado, ou a Ordem dos Advogados do Brasil, que orienta sobre assistência. Em situação que envolva criança ou adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também atuam. A APCD ajuda a identificar qual é o órgão e a organizar a documentação antes de você procurá-lo.
Direitos mais consultados
Esta seção orienta, não decide. Quem concede cada direito é o órgão responsável, e é ele que analisa o caso concreto. Os critérios mudam com o tempo e variam com a situação de cada pessoa — confirme sempre na fonte oficial indicada, ou traga o caso para a APCD, que orienta sobre o caminho e encaminha a quem tem competência para decidir.
BPC — Benefício de Prestação Continuada
O que é: um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS à pessoa com deficiência de baixa renda. Não é aposentadoria e não exige ter contribuído para a Previdência.
Quem tem direito: pessoa com deficiência de longo prazo cuja renda familiar por pessoa esteja abaixo do limite definido pela legislação vigente. Há avaliação médica e social feita pelo próprio INSS.
Primeiro passo: solicitar pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A APCD orienta na organização dos documentos e no acompanhamento do pedido.
Passe livre no transporte interestadual
O que é: gratuidade em viagens interestaduais de ônibus, trem ou barco, para pessoa com deficiência de baixa renda.
Quem tem direito: pessoa com deficiência que comprove renda dentro do limite exigido pelo programa federal.
Primeiro passo: o requerimento é feito ao ministério federal responsável pelo programa, com laudo médico em formulário próprio. A APCD ajuda a reunir a documentação.
Isenção de impostos na compra de veículo
O que é: isenção de tributos na aquisição de veículo por pessoa com deficiência. São impostos diferentes, de esferas diferentes, e cada um tem seu próprio pedido: o IPI é federal e o IPVA é estadual.
Quem tem direito: depende do tipo de deficiência e dos critérios vigentes em cada esfera. As regras mudam com frequência, e o que valia no ano passado pode não valer hoje.
Primeiro passo: para o IPI, a Receita Federal; para o IPVA, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Os dois exigem laudo médico em modelo próprio.
Prioridade de atendimento
O que é: direito a atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, cartórios, serviços de saúde e estabelecimentos abertos ao público — incluindo fila preferencial e assento reservado no transporte.
Quem tem direito: pessoa com deficiência, e também quem a acompanha quando o acompanhamento é necessário.
Se for recusado: a recusa é infração. Registre o que aconteceu — dia, hora, local e nome de quem atendeu — e traga para a APCD. Boa parte dos casos se resolve com uma conversa formal com o estabelecimento.
Cotas de trabalho
O que é: a obrigação de empresas acima de determinado número de empregados reservarem parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O percentual cresce conforme o tamanho da empresa.
Quem tem direito: pessoa com deficiência comprovada por laudo, em qualquer função compatível com sua condição — a cota não é para função específica nem para salário menor.
Primeiro passo: manter o laudo atualizado e cadastro ativo nos canais de emprego do município. Quando há indício de descumprimento por uma empresa, o órgão a acionar é o Ministério Público do Trabalho.
Transporte público municipal gratuito
O que é: gratuidade no transporte coletivo urbano de Paracatu para a pessoa com deficiência, mediante credencial emitida pelo município.
Quem tem direito: pessoa com deficiência comprovada por laudo médico, residente no município. Em muitos casos o acompanhante também é contemplado, quando a necessidade de acompanhamento consta do laudo.
Primeiro passo: procure a APCD com laudo, documento com foto e comprovante de residência. O programa APCD Direitos elabora, protocola e acompanha o pedido de Passe Livre — municipal, intermunicipal e interestadual.
Credencial de estacionamento em vaga reservada
O que é: a autorização para estacionar nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, em estacionamentos públicos e privados. A vaga reservada é obrigatória, e a credencial é o que dá acesso a ela.
Quem tem direito: pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida comprovada, seja ela quem dirige ou quem é transportada.
Primeiro passo: a APCD auxilia na emissão da credencial. Leve laudo médico, documento com foto e comprovante de residência.
CNH para pessoa com deficiência
O que é: a habilitação para dirigir com as adaptações que a condição exigir. Deficiência não impede dirigir — o que existe é uma avaliação específica e, quando o caso, a exigência de veículo adaptado.
Quem tem direito: qualquer pessoa com deficiência apta na avaliação realizada por junta médica especializada.
Primeiro passo: a APCD orienta sobre o processo e sobre a marcação dos exames no DETRAN especializado, em Belo Horizonte — que é onde a avaliação é feita.
Reserva de vagas em concursos públicos
O que é: a reserva de parte das vagas de concurso público para pessoas com deficiência, em todos os níveis de governo.
Quem tem direito: pessoa com deficiência comprovada por laudo, que se inscreva pela reserva no momento da inscrição. Perder esse momento custa a vaga reservada: não há como reivindicá-la depois.
Primeiro passo: leia o edital com atenção à seção da reserva, e confira quais documentos ele exige e em que prazo. A APCD orienta na organização da documentação.
Matrícula regular na escola
O que é: o direito de estudar em classe comum da rede regular, pública ou privada, com os apoios necessários. Nenhuma escola pode recusar a matrícula por causa da deficiência, nem cobrar a mais por ela.
Quem tem direito: toda criança e todo adolescente com deficiência, em qualquer etapa da educação básica.
Primeiro passo: procure a escola normalmente. Se houver recusa, cobrança adicional ou negativa de apoio, procure a APCD — e, conforme o caso, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
Isenção no imposto de renda
O que é: a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, para portadores de determinadas doenças graves e condições reconhecidas em lei.
Quem tem direito: a isenção alcança um rol específico de condições, e não toda deficiência. É a perícia oficial que reconhece o direito.
Primeiro passo: reúna os laudos e requeira a isenção junto à fonte pagadora do benefício. A APCD orienta na organização dos documentos.
Órteses e próteses pelo SUS
O que é: o fornecimento gratuito, pelo SUS, de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção — cadeira de rodas, andador, muleta, palmilha, prótese.
Quem tem direito: quem tiver indicação em prescrição médica, pela rede pública de saúde.
Primeiro passo: a prescrição sai na unidade de saúde e o pedido segue pela rede. Enquanto o equipamento não chega, a Central de Equipamentos da APCD empresta cadeira de rodas, muleta, andador, cama hospitalar e cadeira de banho, sem custo.
Esta página não cita número de lei de propósito. Norma citada errada numa página de defesa de direitos destrói a credibilidade que ela existe para construir, e faz alguém chegar a um órgão público invocando dispositivo que não diz o que ele pensa. As normas que sustentam cada direito acima estão reunidas, com o nome de cada uma, em Legislações.
Relatar uma barreira
Se você encontrou uma barreira em Paracatu, conte para a APCD. Não é preciso saber qual lei foi descumprida nem ter certeza de que "é caso" — isso é o que a associação apura.
- Telefone e WhatsApp
- (38) 3671-6826
- [email protected]
- Presencialmente
- Rua Dom Elizeu, nº 690, Bela Vista I, Paracatu - MG