Documentos que comprovam a existência jurídica da APCD, sua natureza sem fins lucrativos e sua inscrição nos cadastros públicos.
Estatuto vigente da associação, aprovado em Assembleia Geral realizada em 2 de julho de 2020 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Paracatu em 20 de agosto de 2020. Define a natureza jurídica da entidade e suas finalidades assistenciais, a composição e as competências da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, o regime patrimonial e o dever de publicidade dos atos. O Art. 32 veda a distribuição de lucros, bens, dividendos ou qualquer remuneração a diretores e associados.
Assembleia Geral da Associação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu · Emitido em 02/07/2020 · PDF · 1,8 MB
Comprovante de inscrição e de situação cadastral da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o número 20.583.548/0001-19, emitido pela Receita Federal do Brasil em 18 de março de 2026. Atesta a situação cadastral ATIVA desde 28 de julho de 1998, a natureza jurídica de Associação Privada, a atividade econômica principal de atividades de associações de defesa de direitos sociais e o endereço da sede na Rua Dom Elizeu, 690, Bela Vista I, Paracatu - MG.
Receita Federal do Brasil · Emitido em 18/03/2026 · PDF · 119 KB
Relação dos cadastros e habilitações da entidade perante órgãos e programas públicos, com a situação de cada um. Estão ativos o CAGEC do Governo de Minas Gerais, exigido para convênios com o Estado, a habilitação na Lei Federal de Incentivo ao Esporte e o cadastro no programa Pátria Voluntária. Estão pendentes a Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, que depende de declaração de capacidade técnica em esportes, o CEBAS, que depende da atualização do CNEAS, e os cadastros CNEAS e CNES, ambos já solicitados às secretarias municipais competentes.
Associação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu · Emitido em 27/08/2026 · PDF · 64 KB
Arquivo único com os três títulos de utilidade pública da entidade, todos vigentes. No âmbito municipal, a Lei nº 1.846, de 8 de outubro de 1992, sancionada pelo Prefeito de Paracatu. No estadual, a Lei nº 12.668, de 6 de novembro de 1997, publicada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 7 de novembro de 1997. No federal, o Decreto de 2 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, de 3 de dezembro de 1998, referente ao Processo MJ nº 20.323/97-82, acompanhado do ofício da Divisão de Outorgas e Títulos do Ministério da Justiça de 10 de dezembro de 1998. Os três títulos foram concedidos sob a denominação anterior da entidade, Associação dos Deficientes Físicos de Paracatu (ADFP), mesmo CNPJ 20.583.548/0001-19.
Prefeitura Municipal de Paracatu, Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Ministério da Justiça · Emitido em 03/12/1998 · PDF · 1,4 MB