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APCD ParacatuAssociação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu — página inicial

Portal da Transparência

O Art. 28 do estatuto da APCD obriga a entidade a dar publicidade aos seus atos e assegura a qualquer cidadão o direito de examinar livremente seus relatórios, demonstrações financeiras e certidões. Esta página reúne esses documentos.

Sobre a denominação da entidade

A entidade é registrada sob o CNPJ 20.583.548/0001-19 desde 21 de maio de 1992 e já adotou denominações diferentes ao longo de sua história. Documentos emitidos até 1998 podem trazer Associação dos Deficientes Físicos de Paracatu (ADFP); documentos posteriores trazem Associação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu, que é a razão social registrada. Trata-se sempre da mesma organização, hoje identificada como APCD Paracatu. O CNPJ é o mesmo em todos os documentos publicados neste portal.

Recursos públicos e prestação de contas

Onde os recursos entraram, no que foram aplicados e o que foi entregue em troca. É o conjunto que o Ofício CMDCA nº 53/2026 pede.

  • Prestação de Contas

    Balanço patrimonial, demonstração do resultado e destinação das despesas de cada exercício.

  • Parcerias Públicas

    Termos, planos de trabalho, valores aprovados e recebidos, metas, relatórios e extratos de cada parceria.

  • Compras e Contratações

    Editais, cotações prévias e processos seletivos, com objeto, prazos e resultado de cada um.

  • Relatórios de Atividades

    Relatório anual das ações realizadas pela APCD, com resumo em texto de cada exercício.

  • Criança e Adolescente

    Como a APCD atende crianças e adolescentes com deficiência, e quais recursos custeiam esse atendimento.

Documentos e regularidade da entidade

Os atos que constituem a associação e as certidões que atestam a situação dela perante cada órgão.

  • Documentos

    Estatuto social, cartão CNPJ, atas de assembleia, relatórios de atividades e prestação de contas.

  • Certidões

    Certidões negativas, certificações e títulos, com a vigência de cada documento calculada e declarada.

Quem responde pela associação

A quem dirigir uma pergunta, e quem tem competência para respondê-la.

  • Governança

    Composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, com o período de mandato de cada membro.

  • Pedido de Informação

    Como solicitar informação à APCD, o que pode ser pedido e em quanto tempo a associação responde.

Não encontrou o que procurava?

Solicite qualquer informação pública sobre a APCD pelos canais de contato da associação. Respondemos em até 20 dias.