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APCD ParacatuAssociação das Pessoas Com Deficiência de Paracatu — página inicial

Missão, Visão e Valores

O que a APCD Paracatu faz não é decidido por planejamento de comunicação: está escrito no estatuto social aprovado em assembleia e registrado em cartório. Esta página transcreve esse texto.

Missão

A Associação tem por finalidade a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, através de medidas que visem obter melhoria na condição de existência de seus representados, mediante atuação junto à comunidade e aos três níveis de poderes públicos, buscando a ampliação da assistência, amparo, capacitação profissional e o encaminhamento da mão de obra da pessoa com deficiência para o mercado de trabalho, objetivando promover sua plena integração na sociedade.

Estatuto Social, Capítulo II, Art. 2º, caput

Visão

O estatuto social não define uma visão institucional com essa palavra. O horizonte que ele fixa, e que a associação persegue desde 1991, é o do próprio Art. 2º: a plena integração da pessoa com deficiência na sociedade — uma Paracatu em que acessibilidade, trabalho, saúde e convivência não dependam de a pessoa com deficiência ter de pedir.

[[PENDENTE: visão institucional formal, caso a diretoria decida redigi-la e aprová-la em assembleia]]

Enquanto essa redação não existir, esta página diz o que o estatuto diz. Publicar uma visão que nenhuma assembleia aprovou seria atribuir à associação um compromisso que os associados não assumiram.

Valores

Quatro princípios sustentam a atuação da APCD. Nenhum deles é uma declaração de intenção: cada um decorre de um artigo do estatuto e obriga a entidade.

  • Inclusão plena

    Art. 2º, caput e inciso XI

    A finalidade declarada no estatuto é a plena integração da pessoa com deficiência na sociedade — inclusive por meio de atividades desenvolvidas conjuntamente entre pessoas com e sem deficiência. Inclusão aqui não é tema de campanha: é o critério pelo qual a associação decide o que faz.

  • Gratuidade absoluta

    Art. 2º, incisos III e XII

    Todo atendimento da APCD é gratuito, por determinação do estatuto. Nenhum serviço, programa ou projeto pode cobrar da pessoa atendida ou da família dela — e essa regra não depende de quem esteja na diretoria.

  • Governança democrática

    Arts. 10º e 12º

    Todos os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal são obrigatoriamente pessoas com deficiência, eleitos em assembleia. Quem decide os rumos da entidade é quem vive o que ela defende.

  • Transparência pública

    Art. 28

    Qualquer cidadão pode examinar os relatórios, balanços e certidões da associação. É o que o estatuto determina, e é a razão de este site ter um Portal da Transparência em vez de uma página de contato pedindo que a pessoa solicite os documentos.

As treze finalidades do estatuto

Transcrição integral dos incisos do Art. 2º, na redação do estatuto alterado e consolidado em 2020. O documento completo está disponível para download no Portal da Transparência.

  1. Promover a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, podendo para tanto desenvolver programas, projetos e serviços, voltados para elevação da escolaridade, profissionalização, recrutamento, seleção, inserção, acompanhamento, manutenção e recolocação desta mão-de-obra, divulgando o trabalho das pessoas com deficiência;
  2. Promover, diretamente ou através de convênios com terceiros o ensino Profissionalizante às pessoas com deficiência, inclusive o curso de Libras;
  3. Promover o atendimento em todas as áreas voltadas para a saúde, acompanhamento de assistente social, fisioterápico, conveniados, ou através de programas e projetos específicos, de forma gratuita;
  4. Encaminhar aos poderes constituídos, sugestões e projetos de Lei sobre matérias de interesse das pessoas com deficiência;
  5. Fiscalizar o cumprimento das leis que beneficiem as pessoas com deficiência;
  6. Zelar pela conservação de uma imagem que se ajuste as reais possibilidades de realização das pessoas com deficiência, corrigindo e evitando dentro de suas possibilidades distorções porventura existentes;
  7. Alertar as autoridades competentes contra o uso indevido e com objetivo de alcançar vantagens pessoais, das medidas destinadas a beneficiar as pessoas com deficiência;
  8. Instalar núcleos de profissionalização de tecnologia assistivas que melhorem as condições de vida das pessoas com deficiência e seus familiares;
  9. Promover cursos, palestras, seminários e outros visando ampliar conhecimento sobre temas relacionados com as pessoas com deficiência;
  10. Participar individualmente ou em conjunto com organizações regionais, estaduais e nacionais do para-desporto, incentivando o associado participante, com vistas a contribuir para a promoção e integração da pessoa com deficiência no nosso país;
  11. Desenvolver atividades conjuntamente entre as pessoas com e sem deficiência como forma de garantir a plena inclusão das pessoas;
  12. Prover a assistência social aos seus associados de forma gratuita;
  13. promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.