Pedido de informação
Este portal publica os documentos que a APCD tem obrigação e vontade de tornar públicos. Se o que você procura não estiver aqui, peça — a associação responde.
O que pode ser pedido
- Documentos institucionais: estatuto, atas, certidões, comprovantes de regularidade.
- Informação sobre parcerias com recursos públicos: termos, planos de trabalho, valores aprovados e recebidos, prestações de contas.
- Dados agregados de atendimento: quantos atendimentos, de que tipo, em que período.
- Composição da diretoria, dos conselhos e da equipe técnica.
- Esclarecimento sobre qualquer informação já publicada neste portal.
Como pedir
Escolha o canal que for mais prático. Não há formulário nesta página — e não há necessidade: qualquer um dos canais abaixo registra o pedido.
- [email protected]
- Telefone e WhatsApp
- (38) 3671-6826
- Presencialmente
- Rua Dom Elizeu, nº 690, Bela Vista I, Paracatu - MG
Segunda a sexta-feira: das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Diga o que você procura e como quer receber a resposta. Não é preciso justificar o pedido nem dizer para que serve a informação.
Em quanto tempo a APCD responde
Até 20 dias corridos, contados do recebimento do pedido. Quando a informação exigir levantamento mais demorado, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias — e a associação avisa antes do fim dos primeiros 20, dizendo o motivo.
Este prazo é um compromisso que a APCD assume, inspirado no que a Lei de Acesso à Informação estabelece para órgãos públicos. A associação é entidade privada sem fins lucrativos e não está sujeita àquela lei — mesmo quando executa recursos públicos, caso em que a publicidade do convênio cabe também ao órgão concedente.
Dizer isso com clareza importa: a APCD prefere assumir o prazo por escolha, e ser cobrada por ele, a se apresentar sob uma obrigação legal que não tem.
O que a APCD não fornece
Há informação que a associação guarda e não pode entregar, porque não é dela para entregar:
- Dado pessoal de pessoa atendida — nome, endereço, telefone, documento, composição familiar ou renda de quem recebe atendimento.
- Prontuário e registro clínico, de qualquer especialidade. Além da proteção da LGPD, há sigilo profissional das áreas de saúde.
- Dado pessoal de trabalhador e de voluntário — documento, endereço, salário individualizado.
- Informação de terceiro obtida em parceria, quando a divulgação couber a quem a produziu.
Isso não fecha o assunto: quase sempre a informação pública que interessa existe em forma agregada. Quantas pessoas foram atendidas, em que serviços, com que recursos — tudo isso a APCD fornece, e sem identificar ninguém.
Se a resposta não vier, ou não satisfizer
Registre a data em que pediu e por qual canal, e procure a diretoria da associação. Se a informação for sobre parceria com recurso público, o órgão concedente e o conselho municipal correspondente também são caminhos — e a página de parcerias identifica qual órgão responde por cada uma.
Última atualização: 08/09/2026